Ao iniciar um negócio, é importante que você passe por um processo para escolher qual dos tipos de regimes tributários existentes é o melhor para você. Esse processo deve ser feito com muito cuidado, pois é a partir desta decisão que será definido como será o relacionamento da sua empresa, com a fiscalização e a Sefaz.
O que é Regime Tributário?
O regime tributário é o conjunto de normas e leis que define a forma de tributação das empresas, determinando como será realizada a cobrança de impostos conforme o volume de arrecadação. A definição do regime a ser usado varia de acordo com o tipo de negócio e faturamento.
Separamos nesse post algumas informações, te ajudar a entender melhor sobre os Regimes de Tributação.
Veja a seguir:
Simples Nacional:
É o nome dado ao sistema de tributação criado em 1996, para microempresas ou empresas de pequeno porte, convertido na Lei n° 9.317/1996 pelo governo com intuito de simplificar a burocracia para estas organizações, de forma a reduzir a carga tributária e unificar os impostos em uma única guia a pagar, tanto Municipais, quanto Estaduais e Federais.
Reformulado em 2007 pela Lei Complementar nº 123/06, o Simples Nacional pode gerar uma baixa carga tributária e praticidade na hora de arrecadação dos tributos. O Simples Nacional reúne tributos federais, tributos estaduais e tributos municipais em uma única guia de pagamento.
O teto de faturamento para permanecer no Simples Nacional 2022, que antes era de R$3.600. 000,00 por ano, agora foi para R$4.800.000,00 por ano, a alíquota varia de acordo com o faturamento bruto da empresa.
Portanto, as empresas optantes por este regime tributário podem faturar uma média de até R$400 mil por mês, no máximo para estar dentro do limite.
Para adesão ao Simples Nacional é considerada a receita bruta do ano-calendário anterior, para permanência é considerado o faturamento bruto do ano-calendário corrente.
Para se encaixar nesse regime, é preciso verificar se o tipo de atividade da sua empresa é permitido pelo Simples e se o sócio não possui restrição que impeça de aderir ao regime.
Lucro Real:
Lucro Real é uma das formas de tributação utilizadas pelas empresas para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e para o Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O Lucro Real é um regime de tributação utilizada pelas empresas, para o cálculo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), cujo cálculo é feito com base no lucro líquido (CSLL) da empresa durante o período a ser apurado.
Uma das principais vantagens deste sistema tributário é que os valores são baseados no faturamento mensal ou trimestral da empresa, onde o cálculo dos impostos é feito sobre o lucro efetivo da mesma. O pagamento é feito mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Para alguns tipos de empresas a opção por este regime se torna obrigatória em razão da atividade exercida, cujo faturamento bruto anual seja superior a R$ 48 milhões.
Ao contrário do Simples Nacional, o Lucro Real não tem a proposta de simplificar a apuração dos tributos e as declarações. As alíquotas dos impostos não possuem seus valores reduzidos, sendo alíquotas diferenciadas para cada operação com guias para recolhimento dos impostos individualizados.
Ao optar este regime, o responsável deve se atentar ao cumprimento das obrigações acessórias e deve se preocupar em manter todos os lançamentos financeiros de receitas e despesas contábeis em dia e comprovados. Isso porque a Receita Federal exige que, neste regime, o lucro apurado seja declarado por meio das obrigações acessórias com o SPED Contábil, LALULY, Inventário, Demonstrativo de Resultados (DRE) entre outras importantes declarações.
Lucro Presumido:
Lucro presumido é a presunção do lucro determinada por meio da aplicação de percentuais, pré-determinados de acordo com a atividade da empresa, sobre a receita bruta, auferida em cada período de apuração trimestral, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, resultando na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL.
Esse regime possui uma forma de tributação mais simplificada, a base de cálculo nesse regime é estabelecida pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.
Para esses dois regimes de imposto (IRPJ e CSLL) às alíquotas variam de acordo com a atividade exercida.
As empresas que faturam até R$ 78 milhões de reais anuais podem optar por esse regime. O Lucro Presumido é indicado para empresas com lucro elevado e que não possuem obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.
Sobre o PIS e COFINS nesse regime, eles são mensurados de maneira cumulativa. O Lucro Presumido é um regime benéfico para empresas que tenham as margens de lucro acima da estimativa, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa.
No entanto, é necessário verificar se o Simples Nacional não concede maiores vantagens quando comparado ao Lucro Presumido.
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Não existe uma fórmula ideal de tributação para ser usada para todas as empresas, pois mesmo estando em um mesmo negócio, podem existir muitas particularidades entre elas.
A escolha pelo regime pelo qual sua empresa deve optar, deve ser escolhida com cautela, pois qualquer um dos regimes possui impacto direto na escolha por um regime, ou pela mudança do regime atual deve ser estudada com cautela, pois a forma de tributação escolhida tem impacto direto na apuração dos impostos e nas declarações acessórias a serem enviadas.
Para evitar escolhas erradas, é aconselhável que se faça um planejamento e que conte com um software de gestão que te auxilie nessa etapa. .
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