Se você está aqui é por que também já teve ou tem a dúvida, se o cupom fiscal vale como nota fiscal? É normal, ainda mais pra quem está começando, pois esses dois documentos são parecidos e possuem um propósito semelhante. Por isso é comum que surjam dúvidas relacionadas às similaridades e diferenças entre cada um desses registros.
Para entendermos melhor qual a diferença entre estes dois documentos, é necessário entender o que eles são e qual a função de cada um.
Cupom Fiscal
O cupom fiscal serve para documentar e comprovar uma transação comercial realizada entre estabelecimento e consumidor final (Cliente).
Além de ser importante para a comprovação de uma venda para varejistas e clientes, o cupom também é importante para a fiscalização, pois serve como base para a análise de pagamento de impostos e tributos de produtos. É a forma mais transparente de comprovar os valores e produtos de uma transação, tanto por parte da empresa quanto do cliente.
O cupom fiscal precisa de uma impressora fiscal, que é responsável pela transmissão de dados feita pela impressão do que foi vendido.
Basicamente, a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal são as informações transmitidas por eles.
A NF-e reuni os dados pessoais do consumidor, enquanto o cupom é emitido para o consumidor final, comprovando a compra realizada e venda de produtos.
O cliente tem o direito de reclamar e o estabelecimento pode ser multado por sonegar impostos.
O cupom fiscal é o documento que formaliza uma operação de compra e venda entre uma empresa e o consumidor final.
Assim, é a forma mais transparente de comprovar os valores e produtos de uma transação, tanto por parte da empresa quanto do cliente.
O cupom fiscal deve conter:
- Nome do estabelecimento.
- Data e horário da compra;
- Quantidades e descrições das mercadorias;
- Valores e forma de pagamento.
Além disso, a emissão do cupom deve ser feita por um software de gestão que possua um sistema homologado junto à Secretaria da Fazenda do estado de atuação, assim como o nosso CeltaBS e CeltabsPDV.
Nota Fiscal
A NF-e é um documento de versão digital, emitida e armazenada eletronicamente. Este tipo de nota fiscal é utilizado entre pessoas jurídicas. Ao emitir a NF-e para o comprador, para atestar a operação.
A empresa deve enviar um Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE) junto com o produto, com o intuito de oficializar as transações e controlar o recolhimento de impostos a nota fiscal consegue identificar quem é o consumidor que está fazendo a compra, já que disponibiliza esses dados.
Na nota fiscal eletrônica constam informações importantes, como razão social, endereço, CNPJ, inscrição estadual etc. Além dessas informações, o documento comprova a garantia da mercadoria, informando o seu tipo, série, modelo, marca e valor.
Assim como existem diferentes segmentos, mercadorias e atividades, haverá também um tipo de Nota Fiscal para cada tipo de operação.
Conheça os principais tipos de Nota Fiscal Eletrônica:
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) – Essa nota é mais utilizada por empresas que prestam serviço, como academia, pet shop, oficina mecânica etc.
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) – A NFC-e substitui o antigo cupom fiscal e é usada pelo comércio varejista para um consumidor final.
- CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) – Documento usado exclusivamente por empresas que fazem atividade de transporte ou frete.
- MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) – Usado para operações interestaduais e também para cargas com mais de um destino.
- Nota Fiscal de Importação e Exportação – É usada por empresas brasileiras que vendem mercadorias para outros países.
A Nota fiscal eletrônica facilita toda a gestão, reduz custos e torna os processos menos burocráticos, sem contar os outros inúmeros benefícios que a NF-e possui.
É assim que as lojas, por exemplo, conseguem fazer o processo de troca.
Elas usam a nota como um comprovante da compra e, assim, fica segura em relação às fraudes.
A diferença entre eles:
Os dois documentos possuem a mesma finalidade que é a comprovação fiscal das vendas realizadas.
O que diferencia um do outro é o tipo de empresa que emite, para ser mais exato, o cupom é o comprovante fiscal utilizado por empresas que tenham atendimento ao público como consumidores finais.
Além disso, outra forma de diferenciar cupom fiscal e nota fiscal é a quantidade de informações contidas em cada um deles. O cupom registra a venda e fornece os dados da transação, já a nota fiscal, além desses dados, identifica o destinatário e a natureza da empresa.
Por ter tamanha importância para o fisco, o cupom fiscal tem sua emissão regulamentada por algumas regras estipuladas pela Secretaria de Estado da Fazenda. Sendo assim, a única forma do varejista emitir o cupom fiscal dentro da lei é seguindo as regras da SEFAZ, o que quer dizer, usar um Emissor de Cupom (ECF) homologado.
O não cumprimento dessas normas e a utilização de equipamentos não homologados pode complicar o processo de emissão de cupons do varejista e gerar autuações ou multas durante uma fiscalização.