Saiba por que a emissão da Nota Fiscal é importante para manter o seu empreendimento legal e quais as vantagens de integrar a NF-e ao seu negócio.
Tipos de Notas Fiscais.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadoria).
É um documento de versão digital, emitida e armazenada eletronicamente. Este tipo de nota fiscal é utilizado entre pessoas jurídicas. Ao emitir a NF-e para o comprador, para atestar a operação, a empresa deve enviar um Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE) junto com o produto.
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
É voltada para os serviços de transporte de carga entre estados ou municípios. Sua tributação é feita pelo ICMS. Com o CT-e, as empresas conseguem obter maior rapidez ao processar faturas, reduzem os custos com frete e transporte e há menor possibilidade de erros entre a nota e os produtos que estão sendo efetivamente transportados, já que o objetivo é evitar pagamentos duplicados e eliminar as faturas.
NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços).
A nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).
A NFC-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente para documentaras operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega a domicilio ao consumidor final. São cupons fiscais emitidos por ECF (Emissor de Cupom Fiscal), relacionada ao varejo e ao comércio, são emitidas por açougue, farmácia, supermercado e afins.
Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).
O Cupom Fiscal Eletrônico é conhecido também como CF-e SAT (Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor), que é a versão digital do CF (Cupom fiscal). Ele nada mais é do que um documento fiscal, com assinatura digital feita com o Certificado Digital, que oferece garantia judicial.
Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e).
O MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) é um equipamento para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico que possui todas as regras necessárias para a validação ou rejeição do XML. Além disso, ele se comunica periodicamente com a SEFAZ para o envio e recebimento de informações.

MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos
Serve para fazer a integração de movimentações mais complexas, porque vincula diferentes documentos fiscais de transportadoras a uma única unidade de carga. Isso significa que o MDF-e serve para somente uma operação.
Esse manifesto é válido para empresas que fazem o transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal e são encarregadas pelo frete com mais de um CT-e. Também pode ser usado por companhias que remetem mercadorias em transportes com mais de uma NF-e.
NFA-e (Nota Fiscal Avulsa).
A NFAe é o documento usado por não contribuintes do ICMS, que não são obrigados a emitir NFe. Essa nota é utilizada por Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas. É um documento que serve como comprovante de uma transação comercial.
As regras para a emissão podem variar de estado para estado, mas sempre é necessário se cadastrar de forma online para receber a autorização. Basta solicitar nota por nota no portal da Sefaz. Por mais que ela seja emitida eletronicamente, a NFAe tem a validade garantida pelo papel, sendo necessário fazer o seu armazenamento físico.
Nota Fiscal Complementar
A nota fiscal complementar é um documento emitido para corrigir valores tributários e deve ser somada à nota original para validar a operação fiscal. Esse é um dos tipos de notas fiscais usado para justificar situações de erro. A legislação autoriza sua aplicação em casos específicos.
Você deverá emitir a nota fiscal eletrônica complementar quando o documento fiscal original registrar uma quantidade ou valor inferior ao da efetiva operação. E ainda, declarar os motivos dessa nova emissão.
Nota Fiscal Denegada
Após o usuário fazer a assinatura digital do arquivo XML da NFe, precisa enviá-lo para a Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento). Quando uma nota fiscal é enviada para a avaliação da Sefaz, é submetida a determinadas regras de validação, podendo ser aprovada, denegada ou rejeitada.
Dizer que a nota foi denegada significa que a Sefaz identificou irregularidades do emissor ou do destinatário da NFe e ela não pode ser faturada. Não tem como corrigir uma nota denegada, nem fazer seu cancelamento ou inutilização.
O status é definitivo e o número da NFe não pode ser usado para emitir outra nota ou retransmitir a mesma. A Sefaz avisa que a nota foi denegada apenas no final da validação, ou seja, quando a nota fica gravada nos seus registros. Por isso, a numeração não pode mais ser utilizada, cancelada ou inutilizada.
Do ponto de vista da contabilidade, a nota precisa ser registrada como denegada e armazenada por 5 anos, prazo estabelecido pela Lei 5.172, Código Tributário Nacional, Art. 173.
Nota Fiscal Rejeitada
Uma boa forma de fazer isso é rejeitar imediatamente um documento fiscal emitido de forma errônea, com dados inconsistentes, incoerentes ou incompletos. O emissor é avisado automaticamente e tem a oportunidade de corrigir o erro na hora.
Principais fatores que levam a uma nota fiscal rejeitada:
Códigos 207 e 208: CNPJ inválido;
Código 213: Inconsistência com Certificado Digital;
Código 220: Fim do prazo de cancelamento;
Códigos 229 a 234: Problemas com a IE (Inscrição Estadual);
Código 327: CFOP inválido para devolução de mercadoria;
Código 539: Duplicidade;
Códigos 602 e 603: Discrepância com PIS e Cofins.
12. Nota Fiscal de Exportação
A nota fiscal de exportação é o documento que oficializa perante a Secretaria da Fazenda a saída das mercadorias para fins de exportação, dando base para fazer todo o registro de escrituração fiscal e contábil da empresa. Antes de iniciar o preenchimento dos campos da Nota Fiscal de Exportação, é necessário fazer o Cadastro da Invoice, que contém informações da moeda em operação, dos produtos, quantidade, valor e etc.
Este documento valida a mercadoria para o comprador no exterior, possibilitando o registro no país de origem. Ou seja, a Nota Fiscal de Exportação é a documentação para o território nacional, comprovando para o Governo do Brasil sobre a transição da mercadoria.
Nota Fiscal de Remessa
A Nota Fiscal de Remessa é o documento emitido quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, garantindo a não incidência de impostos. Na indústria de maneira geral, alguma hora o produto precisa circular para fora da fábrica ou da loja, ainda que não tenha sido vendido de fato.
É quando, por exemplo, se envia uma mercadoria para a loja onde será vendido. Nesse transporte, é necessário que a nota fiscal de remessa esteja emitida e de posse da transportadora.
Existem também outros momentos em que a nota fiscal de remessa precisa ser emitida. É basicamente quando não há operações comerciais envolvidas, os mais comuns são:
- brindes;
- doações;
- produtos em conserto ou manutenção;
- amostras grátis;
- consignações;
- produtos para testes;
- mercadorias para exposições e feiras;
- transferências de unidade.
Esses são todos os tipos de nota fiscal eletrônica usadas no Brasil, cada uma delas possui uma importância diferente para seu negócio.
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